Lula Ribeiro - Consultor de Marketing Digital, Otimização de Sites e Webdesigner

Consultor de Marketing Digital e Webdesigner de sites nacionais e internacionais. Presta Consultoria em Otimização para mecanismos de busca (SEO) e é criador da Veia Social, Rede Social que visa aumentar o número de Doadores de Sangue no Brasil



O Direito da Manifestação Online – Liberdade de Expressão na Internet

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Consumidor 2.0 e a Liberdade de Expressão na Internet

Com o início da era do Consumidor2.0 as empresas estão se sentindo desconfortáveis com as manifestações online e com a Liberdade de Expressão na Internet. Mas porque isso? Porque todas as reclamações  ficam arquivadas na internet e sempre que algum usuário faz uma busca, o resultados são sempre positivos e negativos, mas são esses resultados negativos nas  primeiras páginas dos buscadores que estão sendo desconfortáveis às empresas.

A primeira página dos mecanismos de busca é como digo, um cartão de visitas virtual da empresa e, caso tenha 5 reclamações na primeira página, o consumidor já pensará duas vezes em comprar tal produto ou serviço da empresa. Às vezes uma já é o suficiente para o consumidor desistir da compra.

Com a idealização do Consumidor2.0 as empresas estão vendo seus resultados nos mecanismos de buscam serem invadidos por uma onda de reclamações e como vemos  hoje em dia o usuário está se utilizando da internet e os sites que disponibilizam espaço para reclamações, para expôr, através da Liberdade de Expressão, todas as suas insatisfações com as empresas.

Como citei no #soumaisweb passado sobre Consumidores e Privacidade a fórmula é simples:

Consumidor insatisfeito + SEO + Redes Sociais = problemas para a imagem da empresa na internet.

Liberdade de Expressão na Internet

Segundo o artigo “Liberdade de Expressão na Internet: Globalização e o Direito Internacional” de Gelson Amaro de Souza Filho:


“A liberdade é um elemento  fundamental do Estado Democrático de Direito,incluindo a liberdade de expressão, de pensamento, de manifestação, assim como a liberdade de convicção  política, ideológica e religiosa. Desta forma, não há como cogitar uma sociedade democrática sem a possibilidade dos indivíduos manifestarem suas opiniões e  pensamentos livremente”
.

Ainda citando o texto de Gelson Amaro de Souza Filho:
“O art. 5º, IV, do texto constitucional reconhece a todos os cidadãos o direito de livre pensamento (liberdade de opinião) e manifestação (liberdade de expressão). Conforme Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior (2002, p. 103): ” …enquanto opinião diz respeito a um juízo conceitual, uma afirmação do pensamento, a expressão consiste na sublimação da forma das sensações humanas, ou seja, na situação em que o indivíduo manifesta seu sentimento ou sua criatividade, independente da formulação de convicções, juízos de valor e conceitos.”

As Leis que permitem a Liberdade de Expressão na Internet

No artigo 11º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão está escrito “livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem e que todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na  lei”

Na Constituição Federal o artigo 5º, IV descreve que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, sendo assegurado o direito de resposta à empresa conforme aconteceu com meu post sobre a Kenko Patto  Curitiba. Dá para ver, pelo comentário de Wagner no referido post, que a reclamação online realmente tem seu valor:
“Sr.Lula, apreciei muito esse relato! Pois estou fazendo pesquisas sobre a qualidade e atendimento sobre  colchões.Um grande abraço!”.

Na Declaração Universal dos Direitos do Homem está escrito no artigo IXI que “todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”

Liberdade de expressão e comunicação na internet

Segundo o artigo “Liberdade de expressão e comunicação na internet” de Hugo Cesar Hoeschl:
“Da mesma forma, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo XIX: Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” (destacado do original).”

Hugo Cesar Hoeschl faz uma comparação muito interessante sobre a censura das empresas a voz do consumidor na internet:

“A tentativa de cercear a expressão alheia, e sua comunicação, nos traz a lembrança dos senhores feudais ingleses, no século XIII, que puniam trovadores e inventadores de contos quando estes lhes provocavam.”
E cita ainda Galileu:

“A mais desagradável das lembranças é a de Galileu, que envelheceu na prisão da inquisição por “haver pensado em astronomia diversamente de quanto o teriam os censores franciscanos e dominicanos”, divulgando suas conclusões. Dentre os sobreviventes, o caso de Galileu é um dos mais infelizes registros de cerceamento à liberdade de expressão e comunicação da história da humanidade.”

Ainda podemos citar uns artigos da Carta Magna:

Art. 5o.

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação….;

Art. 220.  A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social,  observado o disposto no art. 5., IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.” (destacado do original).

Complementando o pensamento Hugo Cesar Hoeschl cita o Art. 1º da Lei 5.250/67:

“Da mesma forma ocorre no plano legal, através da Lei 5.250/67, a qual, nesses aspectos, foi recepcionada pelo texto constitucional.”

Dispõe seu artigo 1o.:

“Art. 1o. É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de Informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.”(destacado do original).”

Reclamar é direito!

Para finalizar convido-os a lerem o meu post falando sobre esse Novo Consumidor que foi escrito após um ótimo debate sobre os Consumidores2.0 no #soumaisweb, organizado por @ninocarvalho.

E se você se sente um Consumidor2.0,  você agora  está sabendo que tem voz e que Reclamar é direito!

Artigos sobre liberdade de expressão na internet

“Liberdade de Expressão na Internet: globalização e o direito internacional” de Gelson Amaro de Souza Filho.

“Liberdade de expressão e comunicação na Internet” de Hugo Cesar Hoeschl


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One Response to “O Direito da Manifestação Online – Liberdade de Expressão na Internet”

  1. [...] Faço esse post para deixar registrado o mau atendimento da Rio Gastro com uma gestante. Continuarei utilizando meu blog + SEO + Redes Sociais para divulgar as empresas que tem serviço ruim.  Leia mais em SEO como manifestação social. [...]

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